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- Reconhecimento de vínculo empregatício Quem trabalha com horário, salário e subordinação é empregado perante a lei, mesmo sem carteira assinada. Ver página do tema
- Rescisão indireta do contrato de trabalho A justa causa aplicada pelo empregado ao empregador que descumpre a lei, prevista no artigo 483 da CLT. Ver página do tema
- Trabalho sem carteira assinada A ausência de registro não elimina direitos: o contrato pode ser reconhecido judicialmente e as verbas cobradas.
- Pejotização Contratação como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego real, com subordinação e habitualidade.
- Verbas rescisórias não pagas Saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º devidos no encerramento do contrato de trabalho.
- Aviso prévio indenizado Valor devido quando o trabalhador é dispensado sem cumprir o período de aviso.
- Férias vencidas e proporcionais Férias não concedidas no prazo legal, acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional Gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS não depositado A falta de depósito do Fundo de Garantia é falta grave da empresa e pode gerar rescisão indireta.
- Multa de 40% do FGTS Indenização devida na dispensa sem justa causa e também na rescisão indireta reconhecida.
- Seguro-desemprego Direito do trabalhador dispensado sem justa causa, com liberação das guias pela empresa.
- Salário atrasado O atraso reiterado no pagamento é descumprimento contratual e pode justificar a saída por culpa da empresa.
- Horas extras não pagas Trabalho além da jornada contratada deve ser remunerado com o adicional legal.
- Adicional noturno Acréscimo devido pelo trabalho realizado no período noturno.
- Adicional de insalubridade Acréscimo devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
- Adicional de periculosidade Acréscimo devido a quem trabalha exposto a risco acentuado, como eletricidade e inflamáveis.
- Intervalo intrajornada Pausa para refeição e descanso que, se suprimida, gera pagamento com adicional.
- Banco de horas e jornada 12x36 Regimes especiais de jornada que precisam seguir requisitos legais para serem válidos.
- Trabalho aos domingos e feriados Labor em dias de repouso sem a devida compensação ou pagamento em dobro.
- Demissão sem justa causa Conjunto de verbas e direitos devidos ao trabalhador dispensado por iniciativa da empresa.
- Reversão de justa causa Discussão judicial da justa causa aplicada de forma indevida ou desproporcional.
- Demissão indevida e dispensa discriminatória Dispensa que viola a lei, incluindo casos de doença, gravidez ou represália.
- Estabilidade da gestante Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Assédio moral no trabalho Humilhações, perseguição e cobranças abusivas que geram direito à reparação.
- Assédio sexual no trabalho Conduta grave que enseja responsabilização da empresa e indenização à vítima.
- Dano moral trabalhista Indenização por ofensa à dignidade, à honra ou à integridade do trabalhador.
- Acidente de trabalho Direitos, afastamento, estabilidade acidentária e indenização decorrentes do acidente.
- Doença ocupacional Adoecimento causado ou agravado pela atividade exercida, equiparado a acidente de trabalho.
- Estabilidade acidentária Garantia de emprego por doze meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
- Desvio e acúmulo de função Exercício de atividades diversas ou somadas às contratadas, sem a devida contrapartida.
- Equiparação salarial Direito de receber o mesmo salário de quem exerce função idêntica nas mesmas condições.
- Vale-transporte e vale-refeição Descontos indevidos ou benefícios não concedidos pela empresa.
- Prescrição trabalhista Prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos cinco anos.
- Cálculo de verbas trabalhistas Conferência dos valores da rescisão e apuração do que ainda é devido.
- Audiência na Justiça do Trabalho Etapa do processo em que as partes são ouvidas, com acompanhamento do escritório.
- Acordo trabalhista Possibilidade de encerrar o conflito com segurança jurídica e valores definidos.
- Advogado trabalhista em Goiânia Atendimento presencial no Edifício Inove, Avenida T-9, 2310, Sala 1107A, Jardim América.
- Advogado trabalhista on-line Consulta e acompanhamento à distância para clientes de qualquer cidade do Brasil.
- Aviso prévio proporcional Acréscimo de dias no aviso conforme o tempo de casa, até 90 dias.
- Multa do artigo 477 Penalidade para a empresa que paga as verbas rescisórias fora do prazo legal.
- Multa do artigo 467 Acréscimo de 50% sobre verbas rescisórias incontroversas não pagas na audiência.
- Homologação da rescisão Conferência das verbas no desligamento, com direito a revisão de valores.
- Rescisão por acordo (artigo 484-A) Encerramento combinado entre as partes, com regras próprias de aviso e FGTS.
- Baixa e anotações na carteira Correção de data de entrada, saída e função registradas de forma errada.
- Retenção da carteira de trabalho A empresa não pode reter a CTPS além do prazo, sob pena de indenização.
- Salário pago por fora Valores pagos sem registro que integram o salário para todos os efeitos.
- Comissões e premiações não pagas Parte variável da remuneração que deve ser quitada e integrada ao salário.
- Participação nos lucros e resultados PLR prevista em norma ou acordo que deixou de ser paga.
- Gorjetas Integram a remuneração do trabalhador para férias, 13º e demais verbas.
- Descanso semanal remunerado Folga semanal paga, em regra aos domingos, e seus reflexos.
- Reflexos das horas extras Repercussão das horas extras em DSR, férias, 13º e FGTS.
- Intervalo interjornada Mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
- Tempo à disposição da empresa Períodos de espera e prontidão que contam como jornada.
- Sobreaviso Tempo em que o trabalhador fica de plantão aguardando ser chamado.
- Adicional de transferência Acréscimo devido na transferência provisória para outra localidade.
- Transferência abusiva Mudança de local de trabalho sem os requisitos legais.
- Acúmulo e desvio de função Exercício de funções além ou diferentes das contratadas, sem contrapartida.
- Equiparação salarial Mesmo salário para quem faz a mesma função nas mesmas condições.
- Igualdade salarial entre homens e mulheres Direito garantido pela Lei 14.611, com penalidade em caso de diferença.
- Contrato de experiência Contrato inicial por prazo limitado, com regras próprias de rescisão.
- Contrato por prazo determinado Vínculo com data para terminar e verbas específicas se rompido antes.
- Contrato intermitente Trabalho por convocação, com direitos proporcionais aos períodos ativos.
- Teletrabalho e home office Direitos de quem trabalha à distância, incluindo controle de jornada.
- Reembolso de despesas de home office Ressarcimento de custos de trabalho remoto quando previsto.
- Trabalho doméstico Direitos da categoria doméstica, como FGTS, horas extras e adicional noturno.
- Trabalhador rural Regras próprias de jornada, adicional noturno e prescrição no campo.
- Motorista profissional Jornada, tempo de espera e descanso regulados por lei específica.
- Bancário Jornada reduzida de seis horas e horas extras a partir da sétima.
- Vendedor externo Discussão sobre controle de jornada e pagamento de horas extras.
- Estagiário Direitos quando o estágio é desvirtuado e vira relação de emprego.
- Menor aprendiz Proteções do contrato de aprendizagem e cota legal nas empresas.
- Terceirização irregular Responsabilização quando a terceirização mascara vínculo direto.
- Responsabilidade do tomador de serviços Empresa que se beneficia do trabalho pode responder pelas verbas.
- Grupo econômico Empresas do mesmo grupo respondem em conjunto pelos direitos.
- Sucessão de empregadores Troca de dono não apaga os direitos do contrato de trabalho.
- Desconsideração da personalidade jurídica Alcance dos bens dos sócios para pagar dívidas trabalhistas.
- Execução trabalhista Fase de cobrança do valor reconhecido, com penhora de bens se preciso.
- Justiça gratuita Isenção de custas para quem não tem condições de arcar com o processo.
- Honorários advocatícios Verba devida ao advogado, hoje possível também na Justiça do Trabalho.
- EPI e insalubridade Fornecimento e fiscalização de equipamentos que afastam ou reduzem o adicional.
- Insalubridade por ruído, calor e agentes químicos Exposição que gera adicional conforme laudo técnico.
- Periculosidade de vigilante e motoboy Atividades de risco que dão direito ao adicional de periculosidade.
- LER e DORT Lesões por esforço repetitivo reconhecidas como doença ocupacional.
- Burnout ocupacional Esgotamento ligado ao trabalho, com possível estabilidade e indenização.
- Assédio organizacional Metas abusivas e gestão por humilhação que geram reparação.
- Revista íntima abusiva Prática vedada que enseja indenização por dano moral.
- Monitoramento abusivo Controle excessivo de câmeras, e-mails e mensagens do trabalhador.
- Discriminação no trabalho Tratamento desigual por idade, raça, gênero, deficiência ou orientação.
- Dispensa por represália Demissão como retaliação a denúncia ou reclamação de direitos.
- Licença-maternidade e salário-maternidade Afastamento remunerado no nascimento ou adoção.
- Licença-paternidade Afastamento garantido ao pai no nascimento do filho.
- Intervalo para amamentação Pausas garantidas à trabalhadora durante a amamentação.
- Auxílio-creche Benefício previsto em norma quando a empresa não oferece creche.
- Vale-transporte Direito ao transporte, com limite de desconto no salário.
- Vale-alimentação e PAT Benefício de alimentação e regras do Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Plano de saúde na rescisão Manutenção do plano em certas hipóteses após o desligamento.
- Verbas por falecimento do empregado Direitos que passam aos dependentes e herdeiros.
- Contribuição e desconto sindical Descontos que dependem de autorização do trabalhador.
- Dano existencial Jornada exaustiva que compromete a vida pessoal e gera indenização.
- Cartão de ponto inválido Registro de horário uniforme ou manipulado que é rejeitado na Justiça.
- Jornada 6x1 e escala 12x36 Discussão sobre validade e pagamento correto dessas escalas.
- Feriados e domingos trabalhados Pagamento em dobro ou folga compensatória quando não concedida.
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